FOFOCAS E FABULAÇÕES

Os ramos científicos como as Neurociências e a Psicologia Social continuam sem o entendimento integral dos mecanismos que levam muitas pessoas a acreditar em narrativas, em fabulações, em falações e ilações de terceiros. Em que cenários ocorre o fenômeno? Em geral com líderes políticos, religiosos, doutrinadores e pregadores de toda natureza. Há como exemplos chefes políticos, candidatos a cargos eletivos nas funções de governança, parlamentares; e mesmo atividades comuns como religiões e doutrinas. Pastores, mentores religiosos, intitulados “apóstolos”, bispos etc.

Esses tais e quais aqui mencionados são os de mais visibilidade e audiência. Mas, não esqueçamos que na vida comum das pessoas há muita gente que porta essa expertise, essa aptidão de criar narrativas, factoides, suposições e repassar essas mentiras e invectivas como se verdades e fatos verídicos fossem. São as populares fofocas absolutamente falsas ou parcialmente falsas.

Aqui, no campo das fofocas, existe no foco da Psicologia Social, essa classificação: fofoca verídica e fofoca falsa ou parcialmente falsa. O exemplo típico da fofoca verdadeira é a chamada invasão da privacidade de alguém. É a revelação da intimidade e comportamento de alguém. Cenas e fatos que por descuido da vítima ou invasão de fato da privacidade de qualquer pessoa ser revelado; através de um áudio ou vídeo não autorizado e impublicável.  Essa classe de fofoca é portanto, reprovável social e criminalmente, por isso sujeita a processo e punição pela Justiça. Como exemplos notórios pela imprensa.

No contexto da fofoca falsa e inverídica é a atitude e expediente do agente, fofoqueiro (a) disseminar de forma oral, ou da forma mais recriminável por meios impressos ou digitais (redes sociais, WhatsApp, Instagram) fatos falsos de alguém (desafeto, rival, inimigo). Nesse contexto das mentiras e falsidades, entram os chamados factoides e invectivas. O agente propagador e criador dessa fofoca, vai dar uma versão maquiada de uma cena ou conduta de menor importância. Há todo um enredo narrativo mais gravoso e degradante do que de fato foi aquele ato da vítima. Existe até um ditado de que quem conta um conto aumenta um ponto.

A fofoca mais falsa, falaciosa e degradante é a que se inicia por via oral. Geralmente se dá pelo expediente de fulano (a) me disse, ouvi falar, disseram-me. E então desse ouvir falar, cada fofoqueiro (a) que repassa a falsa notícia vai dando uma maquiagem, um verniz a seu modo de infamar mais a vítima. Forma-se assim, o chamado corrilho, o conluio, um enredo difamatório e vexaminoso. Como se aquela pessoa, alvo dessas invectivas e injúrias, tivesse de fato essa conduta, essa índole, essa prática antissocial e reprovável social e até criminalmente. 

O que prevalece em suma é que qualquer das formas de fofoca é passível de registro nas polícias locais, nas delegacias especializadas de crimes contra os costumes, contra a honra e dignidade da pessoa humana. Inquéritos podem ser abertos, a pessoa agressora e fofoqueira ser chamada a depor, o processo ser encaminhado ao Ministério Público, e o responsável sofrer as penalidades definidas pelo Judiciário. E a Legislação costuma não ser branda nesses casos.

João Joaquim  

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