Ditados populares, existem muitos. E por serem populares caem no folclore, ou são denominados apócrifos, porque não têm autoria definida. Entretanto, lá na origem alguma mente sábia e brilhante os pronunciou e ficam para sempre. Os ditados populares se assemelham aos mitos. Como exemplo os da Filosofia Greco-romana. São simbolos de sabedoria. Não surgiram por acaso e espontâneos. Alguma inteligência humana sublime os criou.
Lembrando certo dito popular, nesses tempos de guerras e tanta violência pelo Brasil e mundo. Um crime que se repete no Brasil, odioso e repulsivo é o tal do feminicídio. Ou mesmo homicídios (homens assassinados) tendo como vítimas homens e mulheres, por razoes não passionais. Muitos são os crimes contra a vida: homicídios e feminicídios tendo na origem como gatilho a mulher.
O dito aqui lembrado, de idos tempos imemoriais. Diz assim: para muitos crimes no mundo existem principalmente três barras: a barra de saia, barra de terra e barra de ouro. Traduzindo, mulher como causa, briga por terras e dinheiro. Faz todo sentido esse adágio popular.
No caso do feminicídio. Quantas mulheres morrem porque se negam a continuar o relacionamento conjugal, namoro e conjunção carnal e residencial com o seu companheiro (namoro, união estável, casamento). Trata-se de uma estatística desafiadora para polícias e autoridades jurisdicionais. Quando das denúncias pelas mulheres, as medidas cautelares não bastam, porque o criminoso não obedece. É a índole do perverso e psicopata, de achar que a mulher é seu objeto sexual e dos instintos carnais selvagens. Veja lá se esta medida protetiva vai impedir o delituoso de matar a mulher: ter distância mínima de 200 m da vítima.
Vamos finalizar este breve artigo com a seguinte reflexão: como a Justiça no Brasil é injusta com o criminoso e com a vítima! E aqui, podemos alargar essa ideia da injustiça de nossa Justiça (sistema judiciário); tanto para o sujeito que comete, planeja, perpetra e organiza um crime, quanto para a vítima. Ou assassinado. E ampliando ainda mais essa relação criminoso/pessoa física ou pessoa jurídica lesada. Vejamos como, a seguir.
Tomemos o exemplo de um homem perverso, de um sociopata que se acha o proprietário da namorada ou mulher que desse sujeito quer se ver livre e separar. O abestalhado e energúmeno não aceita a decisão, a livre vontade da ex namorada/esposa. E vem as tentativas de feminicídio e de fato o assassinato da mulher. Antes dessa consumação, o que faz a justiça? Deixa o meliante solto, livre, com uma cartilha de não aproximação da mulher ameaçada. Pergunta-se: vai adiantar alguma coisa na mente e intenção desse doido e destrambelhado?
Outra situação, comum em nosso país. Os chamados golpistas, os estelionatários, os falsários ideológicos, os trambiqueiros, os exploradores da ingenuidade alheia, os trapaceiros, os burlões, os esbulhadores. Quantos não são os golpistas que conhecem os meandros das leis, as brechas dos códigos civil e penal. Um exemplo clássico é o sujeito inadimplente com empresas privadas ou públicas. Ele contrai uma dívida, um empréstimo. E premeditadamente não paga. E por que não paga? Ele sabe que com 5 anos a dívida prescreve. O estado, empresas, não podem judicializar a dívida, passados 5 anos. ou seja, é a lei a favor do finório, de trapalhão, do estelionatário, do caloteiro e golpista. Só no Brasil.
João Joaquim - médico e articulista do DM