ATESTADO MÉDICO FALSO

 O VERGONHOSO RECURSO DO HABEAS CORPUS MÉDICO

Não importa quem tenha dito: “O Brasil não é para amadores”. A frase atribuída à Tom Jobim (sic), não se sabe o contexto, profetizou e tornou-se um mantra para todos os cidadãos. Realmente a razão, se não assistia ao nosso ilustre compositor, nos dias de hoje, e já há algum tempo, é uma triste realidade

Vivemos em um país de: amadorismo, burocracia, corrupção, conflito ético, conchavo, partidarismo, negacionismo e outras condutas nada republicanas, como a aplicação de justiça pela Justiça. Ao menos, na visao das pessoas comuns. Por que a maioria dos presos do Brasil (cerca de 800 mil em 2025), recebem penas duríssimas, desumanas, privação de todos os direitos básicos e outros como os ricos, autoridades e até traficantes e corruptos endinheirados com dinheiro surrupiado do Erário Público, têm suas penas perdoadas, abrandadas; ou quando muito cumprem suas restrições de liberdade nos seus lares e ricos lares, autênticos palacetes? No mínimo deveriam devolver os recursos roubados e corrigidos monetariamente e provar dos horrores das prisões do Brasil, como os demais brasileiros, sem esses mimos e regalias.

Tornando aqui à questão central da chamada prisão domiciliar ou até perdão de penas pelos chamados crimes do colarinho branco. A metáfora do colarinho branco se refere às pessoas de destaque, um tipo de nobre ou oligarca pela funçao exercida ou poder econômico, os grandes empresários, empreiteiros e coluiados com governantes e parlamentares/deputados, senadores com função de administrar verbas a eles destinadas, um escárnio, na verdade. E como se dá essa concessão presenteira e prazenteira da prisão domiciliar? Vejamos:

Já faz muito tempo esses criminosos engravatados e colarinhos de grife, se valem do chamado habeas corpus. Um instituto jurídico e muito justo, quando empregado de forma justa, para evitar que o acusado seja penalizado antes do chamado trânsito em julgado (sentença final). Mas, não é de se ver que quando findos todos os recursos e apelações, vem-se buscando um outro tipo de habeas corpus. Uma invenção nova; o habeas corpus médico. Como se dá essa última salvaguarda para o condenado?

Um atestado médico. Ou de preferência laudos médicos (mais elegantes), fica mais convincente e eficaz esse recurso. Assim pode ser nominado, novidadeiro; basta que busque o amparo de um ou mais profissionais médicos. Preferencialmente, forjam-se aquelas doenças de dificil comprovação bioquímica ou com exames de imagem. Exemplos: Uma acidente vascular isquêmico; transtorno bipolar; sindrome borderline, uma angina de peito ou infarto antigo (cicatrizado), uma pneumopatia crônica, asma. E outras condiçoes tais e quais, que raramente mostram alterações nos exames de imagem convencionais: tomografia, ressonância magnética, cateterismo vascular.

E sem esticar o texto; o cidadão comum deve pensar: oh, coitado, o condenado era tão sadio, parecia um Indiana Jones e de repente adoeceu. E deve imaginar o juiz julgador, o ministro-juiz de tribunais superiores. É uma pena muito severa, só porque esbulhou os cofres públicos, da Petrobras, do BR distribuidora. Não! 10 anos de cadeia é muito. Com esses atestados, concedo o benefício (olhe o adjetivo generoso) da prisão domiciliar. São exemplos: o falecido juiz Nicolau dos Santos Neto (91 anos), os presos domiciliados em seus palacetes: Paulo Maluf e Fernando Collor. E para remate: um médico que é procurado e aliciado a emitir esses atestados e laudos, deve, se for de ilibada Ética e honradez buscar o instituo constitucional da objeção de consciência. Se negar a essa condenável e espúria conivência. E até mais, denunciar ao Ministério Público ou Polícia Federal, essa consulta aética.

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