Médico e atestado falsos

 

BRASIL COMO PAÍS DE ATESTADOS MÉDICOS FALSOS

João Joaquim  

O Brasil e mundo viram a decisão do STF/ministro Alexandre de Moraes, em conceder “prisão” (leia hospedagem) domiciliar (no caso concreto palaciana) ao condenado ex presidente Fernando Collor. Pena privativa de liberdade, recebida desde 2015. Eram quase 30 anos, caiu a pena para 8 anos e 10 meses. E agora esse mimo, de cumprir essa privaçao de liberdade e inegibilidade de tempo ao dobro da pena (17 anos, 8  meses), em sua propria mansao, um palacete de ®$ 9 milhoes, de frente para o mar em Maceió AL.

Vamos aos fundamentos desse mimo condenatório, o porquê da prisão domiciliar, com laudos médicos. E aqui um parecer deste articulista e médico, com formação em Medicina Interna e Cardiologia. Antes disso. Na audiência de custódio, porque é bom o médico ter todos os informes antes de qualquer opinião e/ou parecer. Na audiência concedida pelo juiz auxiliar de Alexandre de Moraes, o custodiado Collor, perguntado se tinha alguma doença ou uso continuado remedios. Ele, Fernando Collor foi peremptorio e expressivo. Respondeu Não!

Eis que os advogados de defesa entraram com pedido de prisao domiciliar e novamente foram inquiridos, porque a justificativa eram doenças do condenado Collor. Resposta da defesa: questão de estigma.” Por isso o meu cliente respondeu que nada tinha de doenças”.

Vieram entao os laudos médicos, com os diagnósticos: doença de Parkinson; apneia do sono; transtorno bipolar. Documentos que por direito, só o STF têm acesso; sigilo médico conforme o prevê o Código de Ética Médica. Vamos aqui registrar para melhor entendimento: cada doença necessita uma classificaçao, um grau de intensidade ou “gravidade”. Exemplos, nesses 3 diagnósticos – leve, moderado, severo, grave. Vamos tomar um exemplo de acidente vascular cerebral- AVC.  Tem-se um AVC leve, moderado, severo, grave. E assim um Parkinson, uma apneia, um trantorno bipolar. Quem demonstra essa classificaçao de intensidade ou gravidade? Exames específicos e chancela do médico assistente. No caso aqui de Fernando Collor, são diagnósticos bem reproduzidos e documentados/comprovados com exames.

Um doença de Parkinson grave, de fato pode levar o paciente a um grau acentuado de imobilidade. Nunca afeta memória e cognição. Tomemos em tese que os 3 diagnósticos aqui sejam numa escala de intensidade grave, conforme relatam as entrevistas dos defensores, não dos médicos ou assistentes nem do paciente Fernando Collor. As tres afecções têm medicamentos eficazes que trazem qualidade de vida ao paciente. Mobilidade, sono seguro, aptidao para andar sozinho e marcha. Por fim, nenhuma dessas doenças, representam risco de vida ao paciente, sob uso regular de medicamentos e outras medidas.

O que sugerem os fatos, por toda essa descrição, aqui posta, é que no Brasil, sempre  que algum figurão, medalhão, autoridade, ex autoridade, ricos e famosos são presos, encarcerados; é costume e recorrente virem de imediato os pedidos de uma prisao especial, um tornozeleia eletrônica, uma regalia, uma distensao cautelar. E elas em geral são concedidas, incontinenti. Curioso, não? Imagine os demais presidiários, encarcerados; se fizessem o mesmo pedido. Muitos via defensoria pública, porque nem advogados bons podem pagar. E aquela gestante e presa, engravida, vai algemada para a sala de parto. Quanta desigualdade de Justiça, hein. Êta Pais esquisito, não!

 

João Joaquim 

 

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