A todo dia assistimos aos noticiários de erros médicos. De forma sucinta erros médicos decorrem de Negligência; Imperícia; Imprudência; Falhas diagnósticas. E para melhor compreensão, as causas mais comuns são: erro de medicação, erros em procedimentos anestésicos e cirúrgicos, demora de início de tratamento em doenças mais graves, falhas de monitoração no período peri, pré e pós-operatório, infecções hospitalares, erros técnicos do profissional e falhas estruturais do sistema de saúde- SUS– UPA, hospitais e clínicas públicas ou privadas.
Quando se fala em Saúde Pública, pública porque entende-se do povo, de todos, mais interessadamente das pessoas de baixa renda, desvalidas, sem planos de saúde; uma questão que merece atenção e crítica (aos governos) são os qualificativos da graduação/formação dos médicos. Porque uma informação real e concreta é a de que se autoriza (o governo federal) à abertura e funcionamento de cursos de Medicina, sem essas faculdades terem estruturas de uma qualificada formação profissional.
Trata-se de um fato concreto, verificável, assistido pelo crescimento exponencial dos “erros médicos”. E atenção! Sociedade e imprensa! Em geral são noticiados apenas os erros e imperícias médicas de maior relevância, onde as vítimas sofrem danos mais severos, sequelas físicas ou morte. Como exemplos os tratamentos de estética, de cirurgias estéticas e plásticas.
QUAIS seriam os qualificativos dignos e padrões de uma boa formação médica? 1º - Uma grade curricular condizente com a formação/ graduação médica; 2º Um staff docente com alta qualificação acadêmica, cultural, técnica e científica; 3º; Laboratórios de pesquisa, treinamento, salas de anatomia com cadáveres humanos; 4º Um hospital-escola com estrutura de treinamento e atendimento a pacientes e assistência pedagógica de professores em todas as disciplinas/especialidades.
Findas essas etapas, o formando já está pronto para o mercado de trabalho? Ainda não, quase pronto. O recém-formado deveria passar por uma Residência Médica de boa qualidade, de no mínimo 2 anos em Clínica Médica; independentemente da especialidade a escolher, que aqui, sim, terá outro período conforme a complexidade dessa especialidade. Exemplo: se cirurgia plástica, deveria, além de 2 anos de Clínica Médica, no mínimo mais 2 anos de cirurgia geral, e 2 anos ou mais concentrados na cirurgia plástica.
Ao cumprir os 2 anos mínimos de residência médica, qualquer recém-formado deveria ser submetido a um exame de suficiência ou aptidão profissional, no modelo do que faz a Ordem dos Advogados do Brasil- OAB. Sem essa aprovação, o médico não receberia o seu registro no Conselho Regional de Medicina-CRM e Registro de Qualificação de Especialidade – RQE.
Assim estabelecidos esses critérios e registros, o quanto a Saúde Pública seria melhor servida, a sociedade, os pacientes estariam melhor assistidos e mais seguros com os médicos que os assistem, que os prescrevem de medicamentos, terapias, procedimentos, cirurgias em geral e diagnósticos.