É muito provável que o Brasil, além de campeão de futebol (fato), seja campeão também em erros médicos. Além de ser muito bem “classificado em injustiça”, registros esses provocados pela própria Justiça (triste e lamentável estatística). Neste mini artigo daria para listar centenas de casos de erros médicos, noticiados pela imprensa, pelas mídias digitais. Casos que resultam em nenhuma punição para os seus praticantes e agentes de saúde, majoritariamente cometidos por médicos.
Com esta ressalva, porque existem até erros médicos por quem se arvora em prática de médico, sem sê-lo. São os paramédicos, os profissionais de saúde, os curiosos, os charlatões, os açougueiros e carniceiros. Lembrando que o pior charlatão, o mais danoso e maligno charlatão é algum médico irresponsável, negligente, incauto e tabajara; aquele que não teve uma qualificação profissional à altura desse nobre ofício. A profissão do cuidado de vidas, de aliviar o sofrimento, a cura e reparo das doenças.
E se entrar o crivo da Justiça do malfeitor de erros médicos? ESSE mal profissional será tachado de delituoso por dolo eventual. Tipo aquele motorista que sai em alta velocidade a 120 km/hora, quando o limite é de 80 km/h e mata algum pedestre, crime doloso eventual. Assim, se dá por exemplo com um cirurgião plástico, geral ou ginecologista, não rigorosamente habilitado para seu múnus de promover a saúde, mitigar as doenças, curar e salvar vida. “Primum non nocere”; Hipócrates.
Caso Clínico Criminal real, ocorrido em certo hospital de boa nomeada em Goiânia – GO: Hospital de destaque pelo seu staff profissional, com ofertas de serviços de boa e elevada complexidade, centros cirúrgicos, terapia intensiva, em bairro nobre da Capital. Mas, que não infrequentemente, se veem relatos e reclamações pelos atendimentos, não condizentes com seu porte e marketing de acreditação. Médicos e hospitais podem fazer marketing, desde que cumpram os preceitos éticos e científicos, no atendimento que propagam.
Ao caso real e sem citar nomes de médico e Instituição: Cliente/paciente no seu 50º aniversário, hígida no cômputo geral, profissão: serviços gerais. Sem filhos, sem vícios, com boa saúde geral, sem comorbidades a exceção de miomatose; útero de tamanho equivalente a um coco verde. Sequer faz uso de medicamentos contínuos e sem outras queixas clínicas e alterações nos exames mais rotineiros. Este o sumário da paciente.
Essa paciente então consulta um cirurgião geral, desse dito “conceituado hospital”; esse profissional, embora cirurgião geral, atende pacientes de toda natureza. Esse assistente médico, agora dessa paciente, propõe-lhe fazer a extirpação do órgão achacado de miomas por videolaparoscopia; porque se intitula de notável expertise no procedimento. Imagine esta! um parto via laparoscopia, desse coco baiano. Útero infiltrado de miomas (algo em torno de 1,5 kg), a se passar por uma microincisão por onde passam microcâmera e pinças cirúrgicas.
Iniciado o procedimento, prolongado e exaustivo, percebe-se que não só a ressecção do útero doente, como sua passagem pelas microincisões, se torna inviável. Fragmenta-se o órgão doente, sangramento, mais demora, mais hemorragia, transfusão, soro ringer venoso, drogas vasoativas, suporte hemodinâmico, hipotensão, risco de choque. E vem as complicações. UTI.
Pulando algumas etapas do desastrado e desazado procedimento, proposto pelo “competente” cirurgião em procedimentos de vídeos. Essa paciente, se revelou ter sofrido algumas perfurações, talvez de ureter e alça intestinal, desenvolveu coleção serossanguinolenta de cavidade abdominal, fez choque hemorrágico e séptico, precisou de suporte de UTI, drogas vasoativas e faleceu em 6 dias.
Resumo da História Clinico-Criminal médica aqui resenhada. Trata-se de erro médico grave e muito grosseiro. Fato e feito que entram na esteira das chamadas estatísticas dos erros não apurados por corporativismo, impunidade e desacreditação das famílias com essas fatalidades. Porque deveriam entrar na apuração o próprio hospital, o CREMEGO, polícia civil e Ministério Público.
As pessoas podem processar profissionais de saúde se acreditarem que foram lesionadas. Uma ampla variedade de causas de ação e procedimentos legais pode estar envolvida. Contudo, processos bem-sucedidos de má prática médica geralmente exigem prova de tudo. E muitas caem no esquecimento e hospitais e médicos imperitos e maus profissionais continuam impunes em suas práticas. Uma simples ideia/opinião de prudência e zelo, desse desastrado erro médico: o cirurgião geral de vídeo, deveria ter se valido do auxílio e colaboração de um ginecologista cirúrgico, em face de ser mais específica desse profissional. E mais, um útero desse tamanho, não se opera por vídeo. E sim, por uma incisão parecida com uma cesariana. Evitar-se-ia toda a cascata de complicações e morte da paciente. Uma tragédia! De paciente, família e profissional!