Seja bem-vindo(a). Hoje é

AS DROGAS

Os DILEMAS DE NOSSO JUDICIÁRIO

João Joaquim 

O planeta como o Brasil, volta e meia depara com acontecimentos e temas muito nevrálgicos e sensíveis, instigantes e muito complexos. É de se ver o quanto cada juiz das cortes superiores, como exemplos o superior tribunal de justiça STJ, supremo tribunal federal – STF, como deve pensar e racionalizar (a busca da chamada razoabilidade, ou razão) ao se deparar com questões tão difíceis. Foram os casos do julgamento de aborto de anencéfalo, de pesquisa de células tronco, do casamento e direitos dos homoafetivos, entre outras decisões e legalizações (tornar legal) tão melindrosas, porque não encontram consenso e uniformidade de concepção entre as pessoas, entidades civis, de direitos humanos e religiosas ou doutrinárias.

Quer outro exemplo difícil com que defronta o judiciário de certos países? Ao ter que julgar certos figurões e medalhões do cenário público, social ou político, um milionário que detém um império patrimonial e monetário. Dois exemplos bem atuais, o ex primeiro ministro da Itália, Silvio Berlusconi (1936-2023); Donald Trump, ex presidente dos EEUU. Ocorrido o chamado trânsito em julgado, ou antes disso, com provas incontestes e fartamente robustas de seus crimes, certamente o Judiciário se vê em um difícil dilema (mais do que o dilema do asno de Buridan, queira ver na wikipedia). Ao encarcerar um criminoso desse perfil, de imediato haverá um grande alvoroço, seus seguidores se mostrarão em polvorosa (muita pólvora mesmo) e os danos sociais e turbação social serão enormes.

Um magistrado me relatou essa situação e opção de não prender um meliante, indigitado, culpado; mas famoso, midiático, rico e “poderoso”. Existe uma avaliação do custo justiça/risco maior em de imediato prender o sujeito; apesar de ele poder continuar obstruindo a justiça, cooptando testemunhas a seu favor, subornando autoridades, etc, etc. Outra razão e opção de não prisão imediata, é que tal criminoso, público e midiático, não reúne condições de fuga ou esconderijo, porque o sujeito é conhecido em todas as beiradas do planeta. Entenda-se; sendo a terra redonda ela não tem canto, tem beiradas.

Quer outro modelo de tema nevrálgico para o STF, a descriminalização do uso de drogas. O julgamento será retomado, mas 4 ministros já votaram a favor, divergindo se para todas drogas. A tendência é permitir o uso da maconha. O usuário poderá, segundo alguns votos portar entre 25 e 60 gramas para consumo pessoal. Em Portugal, se permite, a posse de até 25 gr de maconha para uso pessoal. E atenção! O comércio de drogas, de maconha, inclusive, para uso recreativo ou dependência, como o tabaco não está em julgamento e continua proibido e criminalizado. Não pode e não existe lojas de venda de maconha no Brasil, a aquisição é feita de forma criminosa e ilegal por quem usa.

Agora, analisemos bem essa enrascada ou sinuca de bico com que depara nosso Judiciário: legalizado o consumo pessoal, fica a pergunta, onde comprar o produto? Do traficante, naturalmente. Dessa forma fica esse terrível dilema para nosso judiciário. De repente pode surgir a venda da maconha via internet, como já feita, algum quiosque, uma banca de revista. Sendo denunciado esse traficante, o que ele dirá? Uai, vixe! Eu estou atendendo os usuários legalizados da maconha pelo STF. E então, sr Juiz, de 1ª Instância, sr Delegado de Polícia. Onde o autorizado usuário vai adquirir a legalizada maconha para fumar?

Nenhum comentário:

Postar um comentário