DOS DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO

  Muito se fala de Direitos Humanos, desde que ele foi reinstituído pela ONU, Israel 1948, no documento simbólico, sólido e formal de nome “Declaração Universal dos Direitos Humanos”. E esse documento, não jurídico, mas com participação de vários juristas internacionais, se tornou uma espécie de Diretriz dos Direitos Universais da pessoa humana. Anna Eleanor Roosevelt (1884-1962) foi uma representante feminina que divulgou e defendeu fervorosamente a ciência e propagação dessa carta, editada pela ONU.

A edição dessa convenção foi um marco no que viria a ser outros tratados, outras leis internacionais, pactos e compromissos de Estados Nacionais, de órgãos sociais e jurídicos, de segmentos diversos da sociedade global, igrejas, ordens de advogados, juristas; em apoio intransigente, evolutivo de muitas conquistas sociais e culturais, além de todos os atributos e reconhecimento das pessoas, nos mais diversos âmbitos da vida. São os exemplos da liberdade de locomoção, a liberdade de imprensa e opinião, os direitos trabalhistas, o direito a um tratamento humano e respeitoso, o direito a um julgamento justo no caso de delitos, ao devido processo legal, da ampla defesa e ao contraditório, entre outros atributos humanos, como o direito a privacidade e ao sigilo fiscal e de correspondência, a proteção geral de dados pessoais etc.

Mesmo levando em conta os inteligentes e bem pensados postulados desse documento tão significativo para a humanidade, muitos são os avanços almejados e necessários. Veem-se muitas violações às propostas dessas premissas cujo maior objetivo seja reconhecer a dignidade, a condição de muitas pessoas, de muitas populações. São os casos de muito trabalho degradante e estafante, com baixa remuneração, os poucos direitos de muitos desses trabalhadores, os registros ainda deploráveis de trabalho análogo à escravidão. A insuficiente assistência à saúde mental e médica de muitas classes de operários. Os baixos salários e outros direitos não concedidos a esses trabalhadores.

Se existe uma grave e emblemática omissão da DUDH, esta se alude à pandemia do analfabetismo. O Direito à Educação! Em se tratando de Brasil, inicia-se pela educação das crianças, no ensino fundamental e 2º grau. Trata-se da mais premente tragédia que os governantes não enfrentam com fervor e solução. Deveria constar em todas as cartilhas de Direitos Humanos. Em pleno século XXI, época tão declamada como era digital, da Internet, das redes sociais e da comunicação. É de dar engulhos e tristeza o percentual, ainda enorme de crianças e adultos que não sabem ler, nem escrever, nem as 4 operações da Aritmética. E para agravamento e mais lamentação vieram as tragédias da pandemia da covid 19, as crises de governo e da economia.

Não importa a idade. Todos os adultos deveriam ser obrigados, questão de força de lei, a irem para alguma escola e completar ao menos o ciclo primário, 4º ano escolar. Temos que considerar a pessoa analfabeta como um segregado social, porque a discriminação desse indivíduo é muito grande. Nesse contexto, cito um livreto do educador e ex senador Cristovam Buarque, título Apartação. Como por ele referido, seria uma condição semelhante ao Apartheid, uma espécie de segregação social e cultural. É portanto, uma grave e inominável violação aos direitos fundamentais da pessoa humana.  

Neste mês de março 2023, faz 100 anos que o Brasil perdeu um dos grandes brasileiros, Rui Barbosa (1849-1923). Bom seria que nossos juízes quando julgassem alguns direitos dos cidadãos, lembrassem do que disse esse ex notável advogado e jurista: "Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, e, assim, a lesa no patrimônio, honra e liberdade."- E verdade seja dita, a Educação é o caminho do maior e mais eficaz resgate de qualquer pessoa. Ela salva o indivíduo.

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