A edição dessa convenção foi
um marco no que viria a ser outros tratados, outras leis internacionais, pactos
e compromissos de Estados Nacionais, de órgãos sociais e jurídicos, de
segmentos diversos da sociedade global, igrejas, ordens de advogados, juristas;
em apoio intransigente, evolutivo de muitas conquistas sociais e culturais,
além de todos os atributos e reconhecimento das pessoas, nos mais diversos
âmbitos da vida. São os exemplos da liberdade de locomoção, a liberdade de
imprensa e opinião, os direitos trabalhistas, o direito a um tratamento humano
e respeitoso, o direito a um julgamento justo no caso de delitos, ao devido
processo legal, da ampla defesa e ao contraditório, entre outros atributos
humanos, como o direito a privacidade e ao sigilo fiscal e de correspondência,
a proteção geral de dados pessoais etc.
Mesmo levando em conta os
inteligentes e bem pensados postulados desse documento tão significativo para a
humanidade, muitos são os avanços almejados e necessários. Veem-se muitas
violações às propostas dessas premissas cujo maior objetivo seja reconhecer a
dignidade, a condição de muitas pessoas, de muitas populações. São os casos de
muito trabalho degradante e estafante, com baixa remuneração, os poucos
direitos de muitos desses trabalhadores, os registros ainda deploráveis de
trabalho análogo à escravidão. A insuficiente assistência à saúde mental e
médica de muitas classes de operários. Os baixos salários e outros direitos não
concedidos a esses trabalhadores.
Se existe uma grave e
emblemática omissão da DUDH, esta se alude à pandemia do analfabetismo. O
Direito à Educação! Em se tratando de Brasil, inicia-se pela educação das
crianças, no ensino fundamental e 2º grau. Trata-se da mais premente tragédia
que os governantes não enfrentam com fervor e solução. Deveria constar em todas
as cartilhas de Direitos Humanos. Em pleno século XXI, época tão declamada como
era digital, da Internet, das redes sociais e da comunicação. É de dar engulhos
e tristeza o percentual, ainda enorme de crianças e adultos que não sabem ler,
nem escrever, nem as 4 operações da Aritmética. E para agravamento e mais
lamentação vieram as tragédias da pandemia da covid 19, as crises de governo e
da economia.
Não importa a idade. Todos os
adultos deveriam ser obrigados, questão de força de lei, a irem para alguma
escola e completar ao menos o ciclo primário, 4º ano escolar. Temos que
considerar a pessoa analfabeta como um segregado social, porque a discriminação
desse indivíduo é muito grande. Nesse contexto, cito um livreto do educador e
ex senador Cristovam Buarque, título Apartação. Como por ele referido, seria
uma condição semelhante ao Apartheid, uma espécie de segregação social e
cultural. É portanto, uma grave e inominável violação aos direitos fundamentais
da pessoa humana.
Neste mês de março 2023, faz
100 anos que o Brasil perdeu um dos grandes brasileiros, Rui Barbosa
(1849-1923). Bom seria que nossos juízes quando julgassem alguns direitos dos
cidadãos, lembrassem do que disse esse ex notável advogado e jurista: "Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça
qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria
o direito escrito das partes, e, assim, a lesa no patrimônio, honra e liberdade."- E verdade seja dita, a Educação é
o caminho do maior e mais eficaz resgate de qualquer pessoa. Ela salva o
indivíduo.