A Lei do celular para educar as famílias

 “A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.  O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores”.  Fonte: Agência Câmara de Notícias

Abre-se este artigo com estas duas manchetes acima, veiculadas pela imprensa brasileira. Na verdade, esse debate de se implantar essa lei/obrigatoriedade de proibição de celular e outras mídias em salas de aula e mesmo nos recreios, vem desde 2015. Não é pouco tempo. Já está cristalino como o sol do meio dia ou provado como a grande eficácia de todas as vacinas, que celular e aprendizado não combinam.

São estudos, são ensaios, são estatísticas, são Ciências do mais alto quilate e acreditação que celular e tablets fazem mal, para crianças e mesmo adultos; à exceção do criterioso emprego técnico e pedagógico, monitorado por pais responsáveis e cuidadores. E esse uso desmedido e de se entreter, não somente interfere no aproveitamento escolar, como se torna um instrumento vicioso, fútil, inútil e nocivo à formação integral da criança e adolescente. Sobre tal questão tão candente, não se deve ter uma segunda opinião; são palavras de cientistas e pesquisadores de Educação e Formação Integral do indivíduo.

O neurocientista francês Michel Desmurget, do Instituo de Saúde de Paris, é enfático e incisivo do quanto o emprego fútil e demasiado de celular, por crianças e adolescentes torna-os menos inteligentes, menos racionais. Não impropriamente, sua obra principal nessas suas pesquisas e ensaios se chama “Fábrica de Cretinos Digitais”. Queiram ver seus depoimentos difundidos pela Internet. Vale o trabalho da leitura.

Em entrevistas dirigidas a alunos do ensino fundamental sobre a proibição de celulares em salas de aula e recreios, percebe-se o quanto é grave essa questão educacional, ética e de cidadania. Mais que isto, a causa fundamental da questão; os depoimentos dos próprios alunos do ensino fundamental do 1º ano ao 9º ano, são simbólicos. Existem crianças que sabem exatamente como, quando e o quanto usar o celular, ou seja, famílias  que exercem a contento e com critérios essa educação doméstica/familiar; ao certo a educação mais determinante na formação da criança.

Nessas mesmas entrevistas, veem-se crianças e adolescentes radicalmente contra, contrariados em desligar, guardar e não usar o celular, para futilidades em plena exposição de aulas/matérias escolares. Esses estudantes do ensino fundamental, os rebelados e contrariados com essa proibição, já dão mostras claras, indicativas de seu estado de dependência (adicção) aos recursos digitais, tanto das maquininhas quanto aos conteúdos, postagens e games virtuais. Enfim, candidatos a adultos cretinos digitais.

A conclusão pelo acima exposto é simples e concreta. Toda essa polêmica, essa discussão, se deve ou não deve proibir o uso do celular no período de estada escolar (aulas e recreios) revela bem: 1º- o baixo grau cultural e crítico das famílias brasileiras em bem ou mal educar os seus filhos e filhas; 2º- a tragédia em que se tornou a educação brasileira. Porque toda essa dificuldade em se implantar um comportamento do correto uso, o quanto usar, na idade correta, de se dar um celular ao filho, é questão dos pais. Repita-se, em bem ou mal criar, engordar, crescer e formar os seus filhos e filhas.

Agora imagine, que esquisitice e insensatez que se revela toda essa dificuldade em impor normas e regras que deveriam já virem prontas ensinadas e treinadas pela família. Um comportamento e obediência educacional, a exigir normalização, Lei e instrução do Estado, dever originário e tão natural da família, de um pai, de uma mãe, em não estipular, quando comprar e permitir o uso de celular, internet, redes sociais, aplicativos para os filhos de baixa idade.

Ficam aqui para essas famílias contrárias a essas tão comezinhas e sensatas regras, essas perguntas. Ei-las: que discernimento, que crítica, que capacidade possui uma criança de 8 anos, 10 anos, 12 anos em portar um celular, um tablet, e acessos a um rol de besteiras e futilidades da Internet, aplicativos e redes sociais? Fica a sensação, que esses pais e tutores assim permissivos, são de igual forma cretinos, imbecis e fazem dos filhos os mesmos cretinos e imbecis hereditários (sociais e culturais). Vamos dormir com essa inflexão: precisar do estado para impor normas e regras na educação de filhos. É o que a lei vai dizer a essas famílias. “Olha, já que vocês não educam corretamente os filhos, vamos impor normas e leis”.  Mais uma de nossa tragédia educacional!OU SEJA, na verdade, trata-se de uma LEGISLAÇÃO dirigida aos pais, os primeiros mestres e educadores dos filhos.

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