A Tragédia das cracolândias

 

O Brasil vem de há muito enfrentado a grave, gravíssima problemática das drogas. Questão que se pode abrir enormes chaves, parentes, colchetes, asteriscos, porque abarca enormes interesses: político, mercadológico, saúde pública e segurança sanitária e social.

Vejamos como símbolo da questão dos dependentes químicos espalhados pelo País, as ditas “cracolândias”. Uma estatística estarrecedora. Atentemos bem às chamadas “cracolândias”, Rio de Janeiro e São Paulo, mais representativos e com maior visibilidade. A que ponto se chegou essa tragédia sanitária. São levas e levas, grupos enormes de usuários e traficantes de drogas de toda natureza, nocivas e altamente viciantes aos toxicômanos.

No caudal desses grupos desordeiros e conflitantes de dependentes químicos, entram diversas outras questões, a segurança pessoal e sanitária desses drogaditos, a insegurança das pessoas habitantes das cercanias, os transeuntes desses espaços, turistas, etc. Porque infiltrados nesses dependentes existem os marginais, os traficantes, os criminosos. As doenças infectocontagiosas permutadas pelos indivíduos representam uma das mais graves questões de saúde pública, as doenças sexualmente transmitidas (DST) como sífilis e infecção pelo HIV. Entre outras como a tuberculose, as pneumonias comunitárias. Com uma nota importante de ser o drogadito um imunedeprimido, propenso às chamadas infecções oportunistas.

Enfim, são questões graves, recorrentes, que os governos da União, Estados e Municípios não conseguem uma solução humanizada. De forma recente, o prefeito Eduardo Paes, do RJ, apresentou uma solução, questionada legalmente, da Internação Compulsória dos dependentes, com indicação estrita de salvar o indivíduo da dependência, diferente da voluntária ou com indicação médica. Mas, nesse caso da compulsória, entra a Lei, a Constituição.

Porque conforme o Artigo 5º de nossa Lei Maior, existe a liberdade de mobilidade, de ir e vir, de escolha. Seria então uma afronta, uma lesão a esse direito fundamental, liberdade de locomoção e do livre-arbítrio.

Mas, nem tudo está perdido porque os agentes públicos, prefeituras e Estados podem recorrer à Justiça; pode-se internar o indivíduo com uma liminar judicial. O fundamento é a segurança e bem-estar do indivíduo dependente, em iminente estado de vulnerabilidade física e sanitária, e os riscos que ele representa aos familiares e sociedade no seu entorno.

 

Por fim, e como mensagem final sobre tão sensível, pungente e urgente questão. Tudo se volta para a importância da Educação, da prevenção, do esclarecimento e vigilância das famílias aos filhos, adolescentes e jovens. A Educação, como salvadora e transformadora do indivíduo é um processo que diz respeito e responsabilidade de pais e/ou cuidadores. O que se deixa como alerta é que: todo vício e drogadição tem o gatilho, o start. Há a curiosidade, o experimento. A entrada no vício. É como se atirar em um desfiladeiro, um precipício sem volta. Ser adepto e usuário de qualquer droga ilícita, maconha, cocaína, crack, é morrer socialmente. A degradação social, civil, ética, moral e sanitária do dependente o torna um indivíduo anti social, discriminado, rejeitado pela família e amigos. A recuperação começa pela firme vontade do drogadito e participação afetiva, acolhedora e amorosa de familiares. Esta é a solução inicial e derradeira.



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