DOS DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO
João Joaquim
Muito se fala de Direitos Humanos, desde que ele foi instituído pela ONU, Israel 1948, no documento simbólico, sólido e formal de nome “Declaração Universal dos Direitos Humanos”. E esse documento, não jurídico, mas com participação de vários juristas internacionais, se tornou uma espécie de Diretriz dos Direitos Universais da pessoa humana. Anna Eleanor Roosevelt (1884-1962) foi uma representante feminina que divulgou e defendeu fervorosamente a ciência e propagação dessa carta, editada pela ONU.
A edição dessa convenção foi um marco no que viria a ser outros tratados, outras leis internacionais, pactos e compromissos de Estados Nacionais, de órgãos sociais e jurídicos, de segmentos diversos da sociedade global, igrejas, ordens de advogados, juristas; em apoio intransigente, evolutivo de muitas conquistas sociais e culturais, além de todos os atributos e reconhecimento das pessoas, nos mais diversos âmbitos da vida. São os exemplos da liberdade de locomoção, a liberdade de imprensa e opinião, os direitos trabalhistas, o direito a um tratamento humano e respeitoso, o direito a um julgamento justo no caso de delitos, ao devido processo legal, da ampla defesa e ao contraditório, entre outros atributos humanos, como o direito a privacidade e ao sigilo fiscal e de correspondência, a proteção geral de dados pessoais etc.
Mesmo levando em conta os inteligentes e bem pensados postulados desse documento tão significativo para a humanidade, muitos são os avanços almejados e necessários. Veem-se muitas violações às propostas dessas premissas cujo maior objetivo seja reconhecer a dignidade, a condição de muitas pessoas, de muitas populações. São os casos de muito trabalho degradante e estafante, com baixa remuneração, os poucos direitos de muitos desses trabalhadores, os registros ainda deploráveis de trabalho análogo à escravidão. A insuficiente assistência à saúde mental e médica de muitas classes de operários. Os baixos salários e outros direitos não concedidos a esses trabalhadores.
Se existe uma grave e emblemática omissão da DUDH, esta se alude à pandemia do analfabetismo. O Direito à Educação! Em se tratando de Brasil, inicia-se pela educação das crianças, no ensino fundamental e 2º grau. Trata-se da mais premente tragédia que os governantes não enfrentam com fervor e solução. Deveria constar em todas as cartilhas de Direitos Humanos. Em pleno século XXI, época tão declamada como era digital, da Internet, das redes sociais e da comunicação. É de dar engulhos e tristeza o percentual, ainda enorme de crianças e adultos, que não sabem ler, nem escrever, nem as 4 operações da Aritmética. E para agravamento e mais lamentação vieram as tragédias da pandemia da covid 19, as crises de governo e da economia.