A devassidão do show da MÁ(donna)

Conta-nos a narrativa bíblica do Éden, de que antes de pecar, Adão e Eva praticavam o nudismo. E era normal. Porque, aliás, entre eles não havia ainda o tal desejo libidinal, concupiscência e outras reações sexistas ou sensuais. Tudo no corpo se resumia a um arranjo anatômico. Não importava que órgão fosse. Comido o fruto proibido (maçã), Eva induzida pela pérfida e peçonhenta serpente, transgrediu o preceito do Criador. O remanescente da estória, de todos sabido, foi que ambos tiveram que esfalfar, fatigar, suar as agora obrigatórias roupas, e já vestidos e com labores e sacrifícios prover a sobrevivência de viveres e mantimentos por eles trabalhados. Enfim, além de suar a roupa, foram investidos de pudor, de vergonha, de respeito ao outro. Roupas!

Esta menção à vida no Éden é um mote para referirmo-nos de como se dão as relações humanos. Seja no âmbito social, corporativo, público, no privado e de entretenimento. O jeito das atitudes, o comportamento, a postura, as falas, os gestos, o contato com outra pessoa.

Enfim, os atos humanos são regidos pelo bom senso, por uma ética natural conforme a cultura e civilização, por convenções, por normas de vestir, por códigos de postura, por código civil, por código do consumidor, por estatutos (criança e adolescente, idoso), por normas corporativas, por código de ética, por “compliance”, por código penal, tributário e outras convenções e leis; como a única sem número e maior: a Constituição da República do Brasil.

Uma vez mais, o que se pretende com essas ideais aqui postas? Elas lembram-nos de como devemos funcionar, de como devemos interagir e relacionar com pessoas, animais e natureza. Decorre assim, o princípio mais elementar das normas o senso comum. O aspecto, a natureza daquilo que é bom diferenciando-o do ruim, do malévolo, do feio, do criticável, do detestável, do odioso e repulsivo. Em decorrência da natureza malévola e ruim do homem (não todos) foi necessária, foi imperiosa a criação de convenções, códigos e leis gerais. O indivíduo ético, bom e honesto por vocação não precisaria de código civil nem penal. Justiça Natural. Jus naturalismo.

Vamos imaginar algumas atitudes e atos praticados e considerar se esses tais atos precisassem de normas de postura, convenções e leis que os tipifiquem ou os incriminem. Uma simulação de sexo oral, de masturbação, de relação sexual, gestos mímicos de atos libidinosos diversos, homoeróticos ou heteroeróticos,  em qualquer cenário público, meio urbano, de entretenimento, em um clube, em uma piscina, em um baile, na praia. Qualquer desses é passível de detenção por autoridade policial e investigação, inquéritos, até denúncia pelo ministério público e punição judicial. São normas de postura e leis proibitivas. Trata-se de previsão oficial imposta pelos órgãos de governo e Justiça. E mais importante: artigo 5º da CF, fala-se aqui de ordenamento jurídico de Brasil,  todos são iguais perante a lei em direitos e deveres. A lei é para todos e não privilegiados e imunes.

Pergunta que ressoa pelas beiradas do planeta. A punição das leis abrange a todos de forma isonômica, igualitária? Imprensa e segmentos organizados da sociedade, também assim reconhecem essa regra elementar e de justiça? Há lei igual para todos? A ver.

Imaginemos então, um homem ou mulher, já calejado e experiente na vida, passados aí dos 60 anos de idade. Esse cidadão, em via pública, ou em uma aglomeração de gente, em um cenário de diversão e entretenimento. Esse cidadão ou cidadã, está acompanhado de pessoas de suas relações próximas, parental, de amizade, de identificação de gostos, de profissão, de compartilhamento de escolhas de lazer e entretenimento.

Eis que esses cidadãos e cidadãs iniciam com exibições cênicas de atos sexuais, relações sexuais, práticas sensuais não convencionais (lembre-se, são simulações, mas, isto importa?). O que fariam pessoas que assistem, a sociedade, imprensa? As Polícias locais? É induvidoso que esses indivíduos seriam logo detidos, levados a uma delegacia de costumes e contravenções contra os costumes, seriam inquiridos, inquéritos abertos e investigados. E tais infratores (as) deveriam responder pelos atos ilícitos, perturbadores e antissociais praticados. Certamente sociedade e imprensa fariam o mesmo protesto, como o fazem ante uma importunação sexual, um atentado violento ao pudor e à vergonha coletiva etc.; A vergonha ou pudor coletivo deve ser respeitado.

Vamos avançar em mais algumas considerações. O que esperar de um indivíduo altamente lúcido, ciente, desprendido, bem informado sobre o ordenamento jurídico de seu próprio país? Ou quando chega em outra nação, outra cultura, costumes e leis de convivência, o que se pode e não pode praticar, exibir, propagar, encenar? Que esse sujeito, cidadão comum, político, turista, ou artista respeitem tais convenções de costumes e leis. No mínimo. Do contrário, ele pode ser enquadrado pelas autoridades e policias locais, pode ser levado à presença de autoridade policial e até ser preso.

Falemos de Brasil. Aqui tem sido recorrente e muito prevalente os casos de importunação sexual em ônibus, vias públicas, ambiente de trabalho. O estupro como violência sexual extrema e odiosa, idem. E esses crimes contra a honra, contra a dignidade sexual e intimidade das pessoas são passiveis de prisão em flagrante, de inquéritos, processos e penas severas de cadeia. Crimes intoleráveis e condenáveis por sociedade e Justiça.

Chegamos então a uma estupefação. Não é de ver que quando tais crimes são praticados por determinado perfil de gente, ao que sugerem a inação, o silencio e tolerância das autoridades, de imprensa e segmentos diferenciados da sociedade (OAB por exemplo), tais repulsivos e repugnantes atos infracionais contra os costumes; esses atos ilícitos e vergonhosos são tidos e havidos como normais e acetáveis. Um exemplo cristalino e concreto se deu com o show da Madonna, em Copacabana Rio de Janeiro, em 4.05.24. nessa noite pode-se dizer que a cantora e sua trupe artística, filhos ( 6 filhos de 11 – 27 anos) promoveram o que se pode chamar de  show de sexismo, devassidão e atos obscenos. Foram simulações de autêntica baixaria sexual, como sexo oral, masturbação, relação carnal com pessoa transexual, meneios e mimicas intimistas sexuais com vários integrantes, entre outros horrores.

E o que estarrece e instiga a imaginação de pessoas honestas, éticas, corretas: nenhum pronunciamento ou moção de protesto de autoridades ou imprensa. Ao contrário, esta é uma observação que não passa despercebida, a imprensa maior, a Rede Globo, foi a única divulgadora televisiva e patrocinadora do show de horrores. A emissora de TV além de transmitir o show fez ampla matéria sobre a visibilidade da apresentação de Madonna (má dona), sem nenhum registro de protesto ou crítica negativa às encenações e apologia às cenas simuladas de sexo explícito, pedofilia e outras contravenções contra os costumes do povo brasileiro. E para quê! Não é mesmo, a exemplo de um BBB que tem alta audiência para venda de comerciais, e gente que gosta dessas putrescências! Tudo a ver!

Somos capazes de, ao caminhar pelas ruas, desviar sem problema de fezes caninas ou felinas; contudo encontrar fezes humanas é motivo de asco ou distanciamento – Mário Sérgio Cortella “Nada do que é humano me é estranho – Terêncio-  poeta latino

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/show-da-madonna/noticia/2024/05/05/cenas-que-deram-o-que-falar-no-show-da-madonna.ghtml

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