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“SUJE-SE GORDO” que compensa

Uma pergunta simples e direta, sem rodeios: de onde se espera a verdade verdadeira, legítima, incontestável? Da Justiça, com justiça. É o que parece de pura razão e sem contestação! Mais esta: de quem (pessoa física ou jurídica) se espera as decisões mais justas e de aceitação geral, com exceção das partes envolvidas? De um Juiz de qualquer grau, de um magistrado a dar o veredicto, ou uma corte, um colegiado Julgador. Crê-se que haja um uníssono nesta visão das pessoas, da sociedade. Observemos mais esse detalhe! Quando se fala em Justiça (com J maior), há várias instâncias; entretanto só uma é suprema, a maior, a irrecorrível e meio que “infalível”, por isso composta de 11 juízes, número ímpar (caso do Brasil), EUA (são 9) para não haver empate! Continuemos.  

Pois não é de ver que existem certas decisões, liminares, ordem judicial, de certos juízes, não importam de que instância, que parecem eivadas, conspurcadas de injustiça e carente de razoabilidade! Aliás, em se tratando de Brasil, Pedro Malan, ex-ministro da Fazendo soltou essa máxima: O Brasil é tão esquisito que até o passado é imprevisível! Quer isto dizer que uma sentença judicial, um acórdão de hoje, pode amanhã ser revisto e revertido seu parecer (acórdão) final.  Quer exigência mais esdrúxula e abestalhada do que um órgão público pedir um atestado de óbito com data atual. Não vale o passado. O morto pode ter ressuscitado! São normativos de certos órgãos públicos.

Em se tratando de decisão judicial esdrúxula e esquisita, vamos a caso concreto. Ocorre no Brasil.  Ou como exemplo até uma decisão de um delegado de Polícia. Um delinquente assalta uma loja e rouba bens e dinheiro. Ato contínuo, é preso e levado ao Delegado e Audiência de Custódia (juiz de plantão). São bens de alto valor. Trata-se de roubo para enriquecimento delituoso. O criminoso preso em flagrante confessa o crime, e há vídeos, testemunhas do assalto. O delegado pensa após tomado o depoimento, etc. Ah, de minha parte você está liberado! Vem a audiência de custodio com o juiz de plantão. Este, ouve, as mesmas provas e confissão. Ah, eu decido pela sua liberdade. De minha parte está perdoado. O que pensar desses agentes da lei?

O Brasil é farto, amplo em exemplos dessa natureza. Vamos a decisões de nossa Corte Maior, o Supremo Tribunal Federal (STF). O mundo inteiro, países vítimas e autoridades, ficaram cientes das bilionárias roubalheiras praticadas na operação Lava-Jato, que depois virou Vaza-Jato por atuação destacada de brilhantes e geniais bancas de advogados criminalistas. Nos roubos e desvios, propinas dessas bilionárias empresas como JBS, Odebrecht etc, os executivos confessaram e provaram os delitos financeiros, e assalto ao Erário Nacional, BNDES, etc. O acordo com a Justiça era de devolução de parte desses ativos. Mas, entretanto, todavia, usando de todas as vias e remendos, um Ministro de nosso Supremo, deu decisão monocrática, anulando ou melhor: perdoando essas multas e ressarcimento dos roubos praticados. Nossas Instituições Sérias, a Sociedade estão estupefatas e em polvorosa. O que vai haver?

A propósito da mente, do intelecto e da razão (raciocínio e razoabilidade) de um julgador do Brasil, recomendo a leitura do conto Suje-se Gordo, de Machado de Assis. Lopes o personagem principal do conto, foi um dia membro do Tribunal do Júri. No julgamento um “ladrão reles”, acusado de falsidade de documentos, crime de pequena monta. Lopes, um dos jurados, condenou e escrachou, desqualificou o réu. E sua frase deu título ao conto. “Quer sujar, suje-se gordo e não magro, pequeno.

E como moral da história, que ironia do destino. Um dia o Lopes mudou de lado, porque como funcionário de um banco, cometeu o grande delito, desvio de dinheiro, muito dinheiro. Sujou-se gordo. E foi parar no banco dos réus do mesmo tribunal. Com bom advogado, boa oratória e cara deslavada foi absolvido. Os jurados, na maioria o inocentaram. Para este o crime compensou. Sujou-se Gordo!

A conclusão e moral desta história e análise é esta: um juiz, um magistrado, um ministro de cortes de justiça, aqui ou alhures, algures. Como emblemático, se fala em Brasil; quando esse julgador profere, prolata uma sentença que ressurge e soa como absurda e esdrúxula há duas hipóteses: além do benefício material e monetário para o réu confesso (por óbvio); algum benefício de mesma natureza para terceiros de sua afetação e proteção; e por último, esse julgador quer se mostrar, se ostentar como todo poderoso e capaz de decisões de causar repelões e comoção nacional. Poder, poder, poder! A Psicanálise e a Psicologia social explicam!

João Joaquim - médico e articulista do DM

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